O mundo pet tem ganhado cada vez mais espaço entre as famílias brasileiras. O Brasil já conta com cerca de 144,3 milhões de animais de estimação, consolidando-se em um dos maiores mercados do mundo no segmento, segundo os dados do Instituto Pet Brasil (IPB). E não é para menos. Os pets são como membros da família e fazem parte do nosso cotidiano.
Em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação. Então, se você mora com seu pet em condomínio, algumas regras gerais precisam ser seguidas para a boa convivência de todos.
Limpeza:
Uma das regras básicas de convivência nos condomínios é sobre limpeza.
Se ocorrer do animal realizar as necessidades em locais inapropriados, como nas áreas comuns, a responsabilidade é do tutor de fazer a limpeza de prontidão.
Segurança:
Os cães e gatos podem ser animais bem dóceis. Porém, alguns podem apresentar uma personalidade mais agressiva. Então, prezar pela segurança de outros moradores ou frequentadores do condomínio nas áreas comum e de lazer, é essencial.
É dever do tutor utilizar focinheiras, caso seja necessário. E de fazer o adestramento do pet para um bom convívio.
Saúde:
Para o bem-estar e saúde do pet e de outros animais do condomínio, leve-o com frequência ao veterinário!
Também é dever do tutor manter as vacinas em dia. Além disso, é preciso evitar a circulação do animal nas áreas internas quando ele tiver com doenças transmissíveis ou problemas de saúde.
Sossego:
Interferir no sossego dos demais moradores é a causa das maiores desavenças que acontecem em um condomínio.
Com isso, o tutor tem a obrigação de certificar e resolver quando o pet ficar latindo durante a madrugada. Respeite sempre a “lei do silêncio”.
Lembre-se:
O condomínio pode aplicar advertências e multas em caso de maus hábitos e não cumprimentos de normas. Além de barrar o acesso do animal em alguns lugares de circulação como garagem e piscina, eles podem proibir a circulação do animal sem coleira nos locais de convivência.
Pelo Código Civil, o condomínio não pode proibir o condômino a criar animais domésticos. Nem estipular o tamanho, como, por exemplo, só aceitar de porte pequeno. A permissão é livre para todos os tamanhos de pet.
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